Nova Resolução permite isenção de anuidade para tipos específicos de empresas de médicos-veterinários e zootecnistas
Estabelecimentos pertencentes a médicos-veterinários e zootecnistas registrados com natureza jurídica equiparada à pessoa física poderão ser isentos do pagamento de taxa de registro e de anuidade. A medida está prevista na Resolução nº 1.667/2025, publicada naúltima quarta-feira (10), pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
A análise será feita para todas as empresas que se enquadrarem nos critérios e solicitarem seu registro após a publicação da Resolução. Para os estabelecimentos já registrados, é necessário que haja um requerimento formal para a análise do caso concreto pelo CRMV com os documentos comprobatórios, como CNPJ e contrato social atualizados, de forma que seja possível identificar se enquadra ou não nos critérios de isenção.
Para orientar e padronizar a aplicação das novas regras, foi desenvolvido um Procedimento Operacional Padrão (POP) que detalha os critérios para a concessão dos benefícios.
Principais Alterações da Resolução nº 1.667
A nova resolução traz duas mudanças principais para os profissionais com estabelecimentos de natureza jurídica equiparada à pessoa física:
- Isenção de Taxas: Os estabelecimentos pertencentes a um único médico-veterinário ou zootecnista, caracterizados por natureza jurídica equiparada à pessoa física, agora estão isentos do pagamento da taxa de registro e da anuidade, embora a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) seja mantida.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) Facultativa: O profissional titular desses estabelecimentos será automaticamente considerado o responsável técnico. Com isso, a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) passa a ser facultativa. Caso o profissional opte por solicitar o documento, a taxa correspondente será cobrada. Estabelecimentos nessas condições não poderão ser autuados pela ausência de ART.
Quem tem direito à isenção?
O POP esclarece quais naturezas jurídicas são elegíveis para a isenção, por vincularem o CPF do titular diretamente ao CNPJ da empresa. Para ter direito ao benefício, o estabelecimento deve atender aos seguintes critérios:
- Natureza Jurídica: Enquadrar-se em um dos seguintes códigos:
- 213-5: Empresário (Individual).
- 230-5: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária).
- 231-3: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples).
- 206-2: Sociedade Empresária Limitada (LTDA), exclusivamente nos casos em que houver um sócio único.
- Quadro Societário: A empresa deve ser composta por apenas um sócio.
- Titularidade Profissional: O único sócio deve ser um médico-veterinário ou zootecnista com inscrição ativa na mesma jurisdição (estado) onde a empresa está sendo registrada.
Como solicitar a isenção?
O profissional que se enquadra nos critérios deve protocolar um requerimento formal no CRMV de sua jurisdição, contendo:
- Justificativa para a solicitação.
- Documentos comprobatórios atualizados, como o Cartão CNPJ e o contrato social (ou seu último aditivo, se houver).
É importante destacar que a isenção será concedida a partir da próxima anuidade, não cancelando débitos já existentes. A isenção também está condicionada à manutenção dos critérios; caso a empresa altere sua natureza jurídica ou adicione novos sócios, o benefício será perdido.
Capacitação Disponível
Para auxiliar os profissionais e os regionais a compreenderem as novas regras, o CFMV já realizou uma capacitação sobre a análise de empresas de sociedade unipessoal. O treinamento está disponível para ser assistido na íntegra no seguinte endereço: https://integrar.cfmv.gov.br/cursos/treinar-analise-de-empresas-de-sociedade-unipessoal.