- Primária
- Recadastramento
- Transferência
- Reativação de Inscrição
- Secundária
- Isenção por Tempo de Contribuição
- Estrangeiro
- Cancelamento/suspensão
Primária: primeiro registro de pessoa física – carteira definitiva
1. Diploma ou, excepcionalmente e no caso de impossibilidade da respectiva apresentação, certificado/declaração de conclusão de curso expedido por instituição de ensino superior (IES) credenciada no competente sistema de ensino;
2. Documento de identidade;
3. CPF;
4. Foto 3×4 (a foto 3×4 pode ser tirada pelo celular, desde que esteja em fundo branco, com boa iluminação e qualidade adequada para identificação);
5. Assinatura por extenso do nome completo (sem excesso de bordas brancas ao redor);
6. Prova de quitação do serviço militar (para os homens);
O cadastro pode ser feito por meio do link abaixo.
https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login
As instruções podem ser acessadas pelo MANUAL DE PRIMEIRA INSCRIÇÃO
Documentos necessários para o recadastramento (EMISSÃO DA CARTEIRA DIGITAL – DEFINITIVA):
Diploma ou, excepcionalmente e no caso de impossibilidade da respectiva apresentação, certificado/declaração de conclusão de curso expedido por instituição de ensino superior (IES) credenciada no competente sistema de ensino.
2. Documento de identidade (frente e verso).
3. Foto digital padrão 3×4 (a foto 3×4 pode ser tirada pelo celular, desde que esteja em fundo branco, com boa iluminação e qualidade adequada para identificação).
4. Imagem da assinatura por extenso do nome completo.
5. A carteira física fica a critério do profissional, mediante pagamento no valor de R$ 92,00. Caso não deseje, poderá permanecer apenas com a versão digital. Após receber o número de registro, o profissional deverá realizar o recadastramento para ter acesso à cédula digital do AM.
O recadastramento pode ser feito pelo site https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login
Siga o passo a passo do manual: PF Recadastramento final
Documentos necessários:
- RG e CPF (original e cópia);
- Foto 3×4 (A foto 3×4 pode ser tirada pelo celular, desde que esteja em fundo branco, com boa iluminação e qualidade adequada para identificação);
- Diploma (original);
- Comprovante de residência (água, luz ou telefone) ou contrato de locação do imóvel (original).
Observação:
- Documentação acima é válida para o estado de São Paulo e Minas Gerais.
- Para os demais estados, é necessário que o profissional tenha concluído seu recadastramento no estado de origem, e solicite a transferência através do seu login, como profissional, no site Siscad Web.
- Carteira física fica a critério do profissional, mediante pagamento no valor de R$ 92,00. Caso não deseje, poderá permanecer apenas com a versão digital. Após receber o número de registro, o profissional deverá realizar o recadastramento para ter acesso à cédula digital do AM.
Documentos necessários:
- Foto 3×4 (A foto 3×4 pode ser tirada pelo celular, desde que esteja em fundo branco, com boa iluminação e qualidade adequada para identificação);
- Carteira de identidade com foto (original);
- CPF (original);
- Comprovante de residência;
- Diploma (original).
Documentos Necessários (Original e cópia):
- RG e CPF (original);
- Foto 3×4 (A foto 3×4 pode ser tirada pelo celular, desde que esteja em fundo branco, com boa iluminação e qualidade adequada para identificação);
- Diploma (original).
FICHA DE INSCRIÇÃO TRANSFERENCIA E SECUNDARIA
- Documentação acima é válida para o estado de São Paulo e Minas Gerais.
- Para os demais estados, é necessário que o profissional tenha concluído seu recadastramento no estado de origem, e solicite a secundária através do seu login, como profissional, no site Siscad Web.
- Secundária, mesmo formulário de transferência (para os profissionais de Minas Gerais e São Paulo), porém não há mais emissão de carteira física para registro secundário. Profissional de registro secundário permanece apenas com a cédula digital. Taxas é o 50% do valor da anuidade integral mais a taxa de inscrição de pessoa física secundária.
RESOLUÇÃO 1022/2013
Art. 1º Fica isento do pagamento da anuidade devida ao Sistema CFMV/ CRMVs o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender ao seguinte requisito:
I – homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/ CRMVs;
II – mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.
1º O profissional que preencher os requisitos deste artigo deverá apresentar requerimento ao CRMV em que possui inscrição principal instruído dos documentos que dispuser.
2º O profissional que preencher os requisitos deste artigo tem o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais.
Documentos necessários:
- RG (original);
- CPF (original);
- Prova de Quitação de Serviço militar (para sexo masculino);
- Foto 3×4 (A foto 3×4 pode ser tirada pelo celular, desde que esteja em fundo branco, com boa iluminação e qualidade adequada para identificação);
- Diploma Revalidado pelo MEC, reconhecido ou registrado no Brasil;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de pagamento das taxas de Expedição de Cédula de Identidade Profissional, Anuidade e Inscrição de Pessoa Física;
- Visto permanente ou temporário.
Carteira física fica a critério do profissional, mediante pagamento no valor de R$ 92,00. Caso não deseje, poderá permanecer apenas com a versão digital. Após receber o número de registro, o profissional deverá realizar o recadastramento para ter acesso à cédula digital do AM.
O cadastro pode ser feito pelo site https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login
Documentos necessários (original):
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Cancelamento de registro, não é mais necessário entregar a carteira. Diferentemente do que era anteriormente previsto, independentemente da data de solicitação do cancelamento de registro, o interessado deverá pagar a anuidade na integralidade.
