Atendimento médico-veterinário domiciliar deve ser registrado em prontuário, conforme Resolução do CFMV
A realização de atendimento médico-veterinário no domicílio do responsável pelo animal também exige registro adequado das informações clínicas. A determinação está prevista na Resolução CFMV nº 1.690/2026, que regulamenta o atendimento médico-veterinário domiciliar a animais de estimação de pequeno porte.
De acordo com a normativa, o médico-veterinário deve registrar os atendimentos realizados em prontuário físico ou eletrônico, que deve ser datado, assinado e mantido devidamente arquivado, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
A medida reforça a importância do prontuário como instrumento de segurança, responsabilidade profissional e continuidade do cuidado com o paciente.
O que caracteriza o atendimento domiciliar?
A Resolução CFMV nº 1.690/2026 considera atendimento médico-veterinário domiciliar a prática realizada no local de permanência do animal. Entre as atividades que podem ser realizadas estão identificação do paciente, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, administração de imunobiológicos, emissão de documentos, solicitação de exames complementares, prevenção de doenças, cuidados básicos e orientações gerais.
A prática é permitida a médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e pode ser realizada por profissionais liberais, pela iniciativa privada e pelos serviços públicos.
Prontuário é obrigatório
O artigo 5º da Resolução determina que o profissional deve efetuar os registros em prontuário físico ou eletrônico, mantendo-os arquivados conforme as normas do CFMV.
O documento deve reunir as informações relacionadas ao atendimento e ao histórico do paciente, contribuindo para a organização da assistência e para a continuidade do acompanhamento médico-veterinário.
Além de ser uma exigência normativa, o registro adequado proporciona maior segurança tanto para o profissional quanto para o responsável pelo animal.
Profissional deve avaliar as limitações do atendimento
A resolução também estabelece que cabe ao médico-veterinário avaliar a possibilidade e as limitações da realização do atendimento no domicílio.
Quando necessário, o profissional deve orientar o responsável pelo animal, de forma expressa e formal, sobre a necessidade de encaminhamento do paciente para um estabelecimento médico-veterinário.
A norma assegura ao médico-veterinário autonomia para decidir pela realização ou não do atendimento domiciliar, sendo o profissional responsável pelo ato e devendo observar os princípios da beneficência e da não maleficência.
Há procedimentos que não podem ser realizados em domicílio
A Resolução CFMV nº 1.690/2026 estabelece algumas restrições para o atendimento domiciliar. Entre elas estão a realização de procedimentos cirúrgicos — com exceções específicas previstas na própria norma —, anestesia geral, salvo para eutanásia, transfusão de sangue, coleta liquórica e de determinados derrames, administração de quimioterápicos antineoplásicos injetáveis e determinados tipos de cateterismo profundo.
A fluidoterapia, por sua vez, somente pode ser realizada enquanto o médico-veterinário permanecer no local do atendimento.
Segurança e boas práticas
A normativa também estabelece uma série de responsabilidades relacionadas à realização do atendimento domiciliar, incluindo o transporte e a conservação adequada de medicamentos, vacinas, antígenos e materiais biológicos.
O profissional deve ainda assegurar condições adequadas para equipamentos, materiais, insumos e medicamentos, além de manter materiais e equipamentos limpos, desinfetados e, quando necessário, esterilizados.
Outro ponto previsto é a necessidade de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e de comprovação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, conforme a legislação vigente.
Atendimento domiciliar segue normas éticas e profissionais
Mesmo realizado fora de um estabelecimento médico-veterinário, o atendimento domiciliar está submetido às mesmas regras de conduta previstas no Código de Ética do Médico-Veterinário e demais normas que regulamentam o exercício profissional.
A resolução também estabelece que o CRMV poderá solicitar, a qualquer momento, prontuários, relatórios e esclarecimentos sobre a atuação do profissional e as providências adotadas para garantir a qualidade dos serviços prestados.
A Resolução CFMV nº 1.690/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e reforça que o atendimento domiciliar deve ser realizado com responsabilidade técnica, segurança, qualidade e respeito às normas que regulamentam a Medicina Veterinária.
