
Juliette Corrêa
Posts by Juliette Corrêa:



Atenção! Prorrogação da suspensão do atendimento
CRMV/AM prorroga a suspensão do atendimento presencial até o dia 15/05/2020.
Está suspenso até o dia 15/05/2020 o atendimento presencial na sede do CRMV/AM para as demandas relacionadas ao registro profissional, registro de empresas, financeiro e fiscalização. As atividades serão realizadas home office (teletrabalho) com atendimento por telefone e e-mail, no horário de 08h às 13h.
Ficam disponibilizados ao público em geral, o atendimento através dos números: (92) 99459-3110, 995306358. E-mails: administrativo@crmv.am.gov.br, cobrança@crmv.am.gov.br, financeiro@crmv.am.gov.br , gerencia@crmv.am.gov.br , fiscalizacao@crmv.am.gov.br.

CONCESSÃO DE LINHAS DE CRÉDITOS VANTAJOSAS AO INTERESSE DOS PROFISSIONAIS EMPREENDEDORES
Em atenção à solicitação encaminhada pelo Fórum de Presidentes dos CRMV’s, para que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, enviasse correspondência as superintendências de desenvolvimento regionais do Norte, Nordeste e Centro Oeste e aos bancos públicos e até privados, com o objetivo de concederem linhas de crédito vantajosas ao interesse dos profissionais empreendedores da Medicina Veterinária e da Zootecnia, o CFMV entrou em contato com as várias instituições de desenvolvimento, fomento e bancárias na busca de informações sobre a existência de linhas de crédito específica para profissionais liberais, que prestam serviços veterinários ou de zootecnia, que foram afetados pela emergência de saúde pública relacionada ao COVID-19.
Após analisar as diversas linhas de financiamento disponíveis, destaca-se a linha de crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), instituída pela Resolução nº 4.798/2020, do Banco Central do Brasil – BACEN, que será operada pelos bancos de desenvolvimento regional, destinada a atender aos diversos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, devido aos impactos gerados pela COVID-19.
A linha de crédito tem como finalidade liberar recursos para Investimento fixo ou misto (até R$200 mil reais) e Capital de giro isolado (até R$100 mil reais), incluindo todas as despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, despesas de salários e contribuições e despesas diversas.
Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, com encargos financeiros de 2,5% a.a., observando os seguintes critérios:
Investimento misto e fixo: até 12 (doze) anos, incluída carência até 31/12/2020;
Giro isolado: até 24 (vinte e quatro) meses, incluída carência até 31/12/2020.
As garantias poderão ser constituídas, cumulativa ou alternativamente por: hipoteca, alienação fiduciária, penhor e fiança ou aval e o prazo de contratação será enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo ato do Poder Executivo, limitado a 31 de dezembro de 2020.
Informamos que no dia 23 de abril de 2020, foi aprovado pelo Senado o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que visa fortalecer os pequenos negócios durante a pandemia e concede uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.
A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. O prazo de pagamento será de 36 (trinta e seis) meses, com carência de 8 (oito) meses para começar a pagar as parcelas e durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.
O público-alvo é de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal – CEF, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais.
Portanto, a Resolução do BACEN e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) já contemplam as atividades e serviços veterinários, excetuadas as atividades produtivas rurais, ou seja, para que as empresas e profissionais de cada estado possam obter o benefício e crédito instituídos pela norma, basta que busquem os bancos credenciados.
Segue abaixo o link do documento do SEBRAE que apresenta coletânea das principais linhas de crédito anunciadas pelas instituições financeiras até o dia da 27 de abril de 2020.

Atenção! CRMV/AM comunica publicação da Resolução CFMV nº 1321/2020
CRMV/AM comunica publicação da Resolução CFMV nº 1321/2020, que “Institui normas sobre os documentos no âmbito da clínica médico-veterinária e dá outras providências”.
Vale salientar que a Resolução começa a vigorar a partir do dia 04 de maio de 2020.
No link abaixo é possível ter acesso ao conteúdo completo publicado no DOU.
Heróis Abastecidos: CRMV-AM firma parceria com a Rede Ipiranga para garantir descontos no combustível aos Médicos-Veterinários
Heróis Abastecidos: CRMV-AM firma parceria com a Rede Ipiranga para garantir descontos no combustível aos Médicos-Veterinários
A rede de postos Ipiranga iniciou a campanha “Heróis Abastecidos” para que todos os profissionais da saúde possam estar preparados a ajudar no combate ao novo coronavírus (Covid-19).
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas (CRMV-AM), então, aproveitou esse gancho e entrou em contato com a rede de postos para mostrar a importância da atuação do Médico Veterinário, como profissional da saúde e do interesse de garantir essa parceria aos nossos profissionais, principalmente por conta desse momento delicado que estamos vivendo no enfrentamento do COVID-19, o que deu certo!
Então, para se cadastrar na campanha basta o profissional entrar no site https://heroisabastecidos.ipiranga/ e preencher o formulário. Depois, é só baixar o aplicativo Abastece Aí e utilizar o desconto quando quiser.
O CRMV-AM vem a público agradecer a rede Ipiranga por essa iniciativa, pois nesse momento de incertezas toda ação em prol da saúde e bem-estar é sempre bem-vinda.
Confira o passo a passo de como se cadastrar:
- O membro deverá preencher todos os dados para obter o registro de herói em seu cadastro.
- Após completar essa parte o mesmo deve acessar o site do Km de Vantagens: https://www.kmdevantagens.com.br/wps/portal/Applications/MarketPlace/
Na área superior à direita ao lado da opção cadaste-se para finalizar o seu cadastro.
- O membro realizará o seu login com o seu CPF e uma senha de 6 números que não pode ter vínculo com o CPF do membro e não poderá haver números repetidos, somente acima de 2 dígitos, e não poderá ser números em sequência e muito menos ter vínculo com a data de nascimento do mesmo e por fim não esquecer de realizar a validação informando que você não é um robô.
- Após isso no lugar da aba entrar aparecerá um boneco com o nome do membro e sua quantidade de km e ao lado uma pequena seta da cor laranja direcionada para baixo. O profissional deverá clicar nessa seta e ela apresentara um menu de opções cujo o mesmo irá selecionar o meu cadastro.
- O profissional deverá preencher os campos nome, sobrenome, data de nascimento, sexo, posto favorito, e-mail e número de celular com o DDD.
- Após o preenchimento, o profissional deverá confirmar a leitura e aceitar os termos do programa e digitar e confirmar sua senha de acesso. Após isso o mesmo deverá finalizar o cadastro básico e continuar preenchendo os dados adicionais.
NOTA INFORMATIVA REF. A PORTARIA Nº 639 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
1. Devido à decretação do estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus e cumprindo o seu papel de capacitar profissionais de saúde nos protocolos clínicos para o enfrentamento à doença, o Ministério da Saúde publicou, em 31 de março de 2020, a Portaria nº 639.
2. A portaria prevê um cadastro como instrumento de consulta para ajudar no planejamento dos gestores da saúde frente às suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus e a atualização necessária dos profissionais.
3. Esclarecemos que a referida portaria não tem caráter coercitivo e nem condiciona o recrutamento obrigatório de qualquer profissional da saúde para o exercício de suas funções. Os profissionais que não desejarem acessar o curso oferecido sujeitam-se apenas aos riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clínico adequado da doença e de como proteger a si mesmo e aos pacientes.
4. Seguem, no link abaixo, o manual de orientação e o formulário com perguntas e respostas (FAQ).
Suspensão da Solenidade de Posse
Aos Conselhos Regionais, Conselheiros e Profissionais
Assunto: Suspensão da Solenidade de Posse – Gestão 2019/2022 prevista para o dia 20/03/2020.
MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO CORONAVÍRUS
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS – CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
Portaria 005.2019 – Estabelece Medidas Temporárias de Prevenção Coronavírus.