2ª via de carteira
Em caso de extravio, inutilização, roubo ou furto, mudança de nome por razão de matrimônio, divórcio ou interesse de inclusão do nome social, o profissional deverá requerer a substituição de sua cédula de identidade profissional.
(Resolução 1475/2022 art. 26)
Em caso de troca de nome, é necessário realizar o recadastramento (caso o profissional ainda não tenha feito) e anexar o documento de identidade com foto com nome atualizado.
Caso já tenha feito o recadastramento, é necessário:
1. Preencher requerimento dirigido ao CRMV, gerar e pagar os respectivos boletos relativos à substituição.
2. Anexar documento que comprove a alteração do nome, se for o caso;
3. Anexar a certidão de registro da ocorrência policial, se for o caso. Ao concluir o envio do requerimento, o profissional assume a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e dos documentos enviados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, notadamente o art. 299 do Código Penal.
