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Emissão de documentos

2a Via de Carteira

2ª via de carteira

Em caso de extravio, inutilização, roubo ou furto, mudança de nome por razão de matrimônio, divórcio ou interesse de inclusão do nome social, o profissional deverá requerer a substituição de sua cédula de identidade profissional.

(Resolução 1475/2022 art. 26)

Em caso de troca de nome, é necessário realizar o recadastramento (caso o profissional ainda não tenha feito) e anexar o documento de identidade com foto com nome atualizado. 

Caso já tenha feito o recadastramento, é necessário:

1. Preencher requerimento dirigido ao CRMV, gerar e pagar os respectivos boletos relativos à substituição.

2. Anexar documento que comprove a alteração do nome, se for o caso;

3. Anexar a certidão de registro da ocorrência policial, se for o caso. Ao concluir o envio do requerimento, o profissional assume a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e dos documentos enviados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, notadamente o art. 299 do Código Penal.

SEGUNDA VIA DA CARTEIRA PROFISSIONAL SUBSTITUIÇÃO (1)