Atendimento veterinário domiciliar: médico-veterinário tem autonomia para avaliar quando o atendimento é adequado
Resolução CFMV nº 1.690/2026 regulamenta o atendimento domiciliar a animais de estimação de pequeno porte e estabelece critérios, limites e responsabilidades para a modalidade
O atendimento médico-veterinário domiciliar é uma modalidade permitida para animais de estimação de pequeno porte, mas sua realização depende de avaliação profissional. É o que estabelece a Resolução CFMV nº 1.690/2026, publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que regulamenta a prática em todo o país.
De acordo com a norma, cabe ao médico-veterinário avaliar as condições do paciente, as características e limitações do ambiente e os recursos disponíveis para decidir se o atendimento pode ser realizado no domicílio. A resolução assegura ao profissional autonomia para decidir pela realização ou não do atendimento domiciliar, desde que a decisão observe os princípios da beneficência e da não maleficência.
Isso significa que o atendimento domiciliar não é obrigatório em todas as situações. Caso o profissional identifique que o animal necessita de recursos, equipamentos ou estrutura que não estão disponíveis no local, deverá orientar o responsável, de forma expressa e formal, sobre a necessidade de encaminhamento para um estabelecimento médico-veterinário.
O que é considerado atendimento domiciliar?
Segundo a Resolução CFMV nº 1.690/2026, atendimento médico-veterinário domiciliar é aquele realizado no local de permanência do animal.
A modalidade pode compreender atividades como identificação, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, administração de imunobiológicos, emissão de documentos, solicitação de exames complementares, prevenção de doenças, cuidados básicos e orientações gerais.
A regulamentação também esclarece que espaços compartilhados, como áreas comuns de condomínios, praças e parques, não são considerados locais de permanência do animal para fins de atendimento domiciliar.
Nem todos os procedimentos podem ser realizados em casa
A resolução estabelece limites para a atuação profissional no ambiente domiciliar. Entre os procedimentos proibidos estão:
- cirurgias, com exceção de suturas superficiais, coleta de material biológico e drenagem de abscessos;
- anestesia geral, exceto para eutanásia;
- coleta liquórica e de derrames torácicos, pericárdicos e pleurais, além de secreções traqueobrônquicas;
- manipulação e administração de quimioterápicos antineoplásicos injetáveis;
- transfusão de sangue;
- cateterismos profundos, incluindo torácico, abdominal, cateter central de inserção periférica e cateter venoso central.
A norma permite a utilização de sedativos e tranquilizantes, associados ou não a anestésicos locais, desde que o médico-veterinário permaneça no local até a recuperação completa do paciente. Já a fluidoterapia somente pode ser realizada durante a permanência do profissional no local do atendimento.
Atendimento domiciliar também exige prontuário e responsabilidade profissional
A realização do atendimento fora de uma clínica ou hospital não reduz as responsabilidades do médico-veterinário.
Todos os atendimentos domiciliares devem ser registrados em prontuário físico ou eletrônico, datado e assinado, conforme as normas do CFMV. Além disso, o profissional deve garantir condições adequadas para o transporte e a conservação de medicamentos, vacinas, materiais biológicos e amostras, bem como assegurar a qualidade e a disponibilidade dos equipamentos, materiais e insumos necessários.
Também é responsabilidade do profissional manter materiais e equipamentos devidamente limpos, desinfetados e, quando necessário, esterilizados, além de possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e comprovar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante o atendimento.
Clínicas e hospitais continuam sendo referência para casos que exigem maior estrutura
Embora o atendimento domiciliar seja regulamentado e permitido, a própria resolução estabelece que os atendimentos realizados em estabelecimentos médico-veterinários constituem padrão-ouro, devido à disponibilidade de estrutura específica, maior segurança para o paciente e o profissional e suporte técnico e de equipe para o manejo de possíveis intercorrências.
Por isso, a decisão sobre o local adequado para o atendimento deve considerar as necessidades individuais de cada paciente.
Quando a estrutura disponível no domicílio não for suficiente, o encaminhamento para uma clínica ou hospital veterinário é uma medida de segurança e faz parte da responsabilidade profissional.
Atendimento domiciliar não significa atendimento informal
A Resolução CFMV nº 1.690/2026 reforça que o atendimento domiciliar é uma atividade privativa de médico-veterinário com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs.
Mesmo realizado fora de um estabelecimento, o serviço permanece submetido às normas técnicas, éticas e profissionais da Medicina Veterinária, incluindo as regras relacionadas à publicidade dos serviços, documentação, exames complementares, eutanásia e óbito. Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária também podem solicitar prontuários, relatórios e esclarecimentos sobre os atendimentos realizados.
Assim, o atendimento domiciliar deve ser compreendido como uma modalidade regulamentada e sujeita aos mesmos princípios de responsabilidade e segurança que orientam o exercício da Medicina Veterinária.
Mais do que definir onde o atendimento acontece, a resolução reforça a importância de avaliar se aquele ambiente oferece condições técnicas e segurança para o cuidado do animal.
Serviço
Resolução CFMV nº 1.690/2026
Dispõe sobre o atendimento médico-veterinário domiciliar a animais de estimação de pequeno porte e dá outras providências.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.
