Notificação compulsória de esporotricose animal é obrigatória no Amazonas
A notificação de casos de esporotricose animal é obrigatória no estado do Amazonas, conforme estabelece a Lei Estadual nº 5.411, de 24 de fevereiro de 2021. A medida é essencial para fortalecer a vigilância epidemiológica, subsidiar o monitoramento da doença e contribuir para a proteção da saúde animal e humana, dentro do conceito de Saúde Única.
A obrigatoriedade da notificação abrange:
- Médicos-veterinários;
- Estabelecimentos veterinários privados;
- Serviços públicos de atendimento veterinário.
Ao notificar os casos, os profissionais e estabelecimentos colaboram com o acompanhamento da situação epidemiológica da esporotricose no estado, permitindo a adoção de estratégias mais eficazes para prevenção e controle da doença.
Como realizar a notificação?
A notificação deve ser realizada por meio dos formulários eletrônicos disponibilizados para cada público.
Notificação de casos de Esporotricose Animal no Estado do Amazonas:
https://redcap.link/NotificacaoEsporotricoseAnimal
Notificação de casos de Esporotricose Animal pelos estabelecimentos privados de veterinária no Estado do Amazonas:
https://redcap.link/NotificacaoEsporotricoseAnimalPrivados
Por que a notificação é importante?
A comunicação dos casos contribui para:
- Vigilância epidemiológica da esporotricose;
- Monitoramento da ocorrência da doença no Amazonas;
- Planejamento de ações de prevenção e controle;
- Proteção da saúde animal e da saúde humana;
- Fortalecimento das ações de Saúde Única.
O CRMV-AM reforça a importância do cumprimento da legislação por todos os profissionais e estabelecimentos abrangidos, contribuindo para um monitoramento mais eficiente da esporotricose e para a adoção de medidas que promovam a saúde pública e o bem-estar animal.
Base legal: Lei Estadual nº 5.411, de 24 de fevereiro de 2021.
